- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 22/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 2,438kg (DOIS QUILOS E QUATROCENTOS E TRINTA E OITO GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. MODO DE ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA JUSTIFICÁ-LO EM 1/6. 1. A decisão está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o modo como a droga é acondicionada ou escondida denota maior ou menor amadorismo do agente na prática do delito, e, por conseguinte, menor ou maior reprovabilidade da conduta, de modo a servir de critério concreto e, portanto, idôneo para a escolha do patamar do redutor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.336.998/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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