- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 17/06/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE 1,714kg (UM QUILO E SETECENTOS E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA, DE SÃO PAULO PARA O CAIRO/EGITO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REDUTOR NO MÁXIMO DE 2/3. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO REVELADORAS DO MAIOR DESVALOR DA CONDUTA A JUSTIFICAR O REDUTOR NO MÍNIMO LEGAL. 1. A Corte Federal declinou motivos concretos e idôneos para o fim de justificar a escolha da fração de 1/6, pois logrou descortinar, por meio deles, circunstâncias que traduzem maior desvalor da conduta - o transporte da droga oculta em fundos falsos da bagagem, o planejamento de longa viagem, e o investimento financeiro realizado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.434.364/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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