- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 19/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/10/2018, p. 19/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO QUANDO CONFIGURADA A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o crime de tráfico de entorpecentes na modalidade "guardar" é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, inclusive no período noturno, independente de mandado judicial. 2. A busca e apreensão realizada sem mandado judicial foi justificada no fato do paciente ter sido encontrado em local conhecido pela comercialização de drogas e ter se evadido ao avistar os policiais militares em patrullhamento, circunstância que evidencia a existência de fundadas razão para a atuação policial. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 444.344/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 19/10/2018.)
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