- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2019
- Data de publicação
- 24/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2019, p. 24/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE 'TER EM DEPÓSITO'. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação por crime de tráfico de drogas, policiais encontraram a casa alvo da medida vazia, tendo sido informados por populares que o paciente e a corré haviam passado por ali horas antes e que eles sim seriam os verdadeiros líderes do tráfico de drogas na região. Os populares informaram, inclusive, o atual endereço do paciente e da corré, para onde a equipe policial se dirigiu e, diante da existência de indícios da prática de crime, adentraram no imóvel, logrando apreender relevante quantidade de dinheiro e entorpecentes, além de material para embalagem das substâncias ilícitas (flaconetes vazios e balança de precisão). 2. "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida" (RHC 99.309/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/8/2018). 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 502.395/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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