JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 570.681/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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