Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS. INTERRUPÇÃO. 1. A oposição de embargos infringentes, não conhecidos por incabíveis, não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso especial, computando-se como termo inicial desse prazo a data de publicação do acórdão embargado. 2. Hipótese em que a interrupção do prazo decorreu da oposição dos embargos de declaração conhecidos e rejeitados pelo…