- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 10/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO ECONÔMICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram compreensão segundo a qual tratando-se de ato de anistia, em razão de perseguição política, é cabível a cumulação da reparação econômica com a indenização por dano moral, pois são verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades distintas. A propósito: AgInt no AREsp 915.872/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2017; e AgInt no REsp 1.652.397/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/09/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.639.333/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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