- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 10/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 10/04/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma, em recente julgamento, concluiu que o recebimento da reparação econômica de que trata a Lei 10.559/02 não exclui, só por si, o direito de o Anistiado buscar na via judicial, em ação autônoma e distinta, a reparação dos danos morais que tenha sofrido em decorrência da mesma perseguição política geradora da prefalada reparação administrativa, art. 5o., V e X da CF/19788, pois distintos se revelam os fundamentos que amparam a cada uma dessas situações (AgInt no AREsp. 598.791/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.9.2016). No mesmo sentido, o recente precedente da egrégia 2a. Turma: AgInt no REsp. 1.652.397/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.9.2017. 2. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 536.386/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 10/4/2018.)
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