- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 15/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. EXAME PET-CT. RECUSA. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, acolher a tese da agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Rever a indenização por danos morais em recurso especial somente é possível em casos de irrisoriedade ou exorbitância, hipóteses não configuradas nos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.711.188/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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