JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/10/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 10/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCLUSÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do novo CPC. O julgado dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Com suporte em matéria probatória e em termos contratuais, o Tribunal de Justiça firmou a ocorrência de danos morais e a necessidade de restituição integral do montante pago pelo tratamento odontológico. Isso atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Ademais, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais no âmbito do agravo interno, conforme os critérios definidos pela Terceira Turma deste Tribunal Superior - nos EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, desta relatoria, julgado em 4/4/2017, DJe de 8/5/2017. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.309.907/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/10/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 3. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHO ODONTOLÓGICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA ORIGEM. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO ESPERADO PELO RECORRENTE E A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO NÃO CONFIGURA OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Não constatada a alegada violação ao artigo 1022, II, do CPC/15, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, conclui…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANO MORAL. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Admite a jurisp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E DEVIDOS. PRELIMINAR DE ACORDO ENTRE AS PARTES REJEITADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais implicaria, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.