JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N.º 533/STJ. OITIVA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MÁCULA NÃO SUPRIDA. DISCUSSÃO. INTERESSE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A circunstância de que o eventual reconhecimento da nulidade da decisão que reconheceu a prática de falta grave não alteraria o regime prisional em que se encontra o Paciente, em razão de condenação superveniente por outro delito, não afasta o interesse na discussão acerca da legalidade de seu reconhecimento, uma vez que a prática de falta grave traz outras consequências na execução da pena. 2. O fato de que o reeducando cumpria a pena em regime aberto não excepciona a aplicação da Súmula n.º 533 do STJ, motivo pelo qual é ilegal o reconhecimento da prática de falta grave sem a instauração de procedimento administrativo disciplinar. 3. A jurisprudência orienta-se no sentido de que a oitiva do apenado em audiência de justificação não supre a ausência do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da prática de falta grave. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem concedida para anular o reconhecimento da prática de falta grave, sem prejuízo da possibilidade de ulterior instauração do procedimento administrativo disciplinar. (HC n. 454.636/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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