- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 26/10/2018
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N.º 533/STJ. OITIVA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MÁCULA NÃO SUPRIDA. DISCUSSÃO. INTERESSE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A circunstância de que o eventual reconhecimento da nulidade da decisão que reconheceu a prática de falta grave não alteraria o regime prisional em que se encontra o Paciente, em razão de condenação superveniente por outro delito, não afasta o interesse na discussão acerca da legalidade de seu reconhecimento, uma vez que a prática de falta grave traz outras consequências na execução da pena. 2. O fato de que o reeducando cumpria a pena em regime aberto não excepciona a aplicação da Súmula n.º 533 do STJ, motivo pelo qual é ilegal o reconhecimento da prática de falta grave sem a instauração de procedimento administrativo disciplinar. 3. A jurisprudência orienta-se no sentido de que a oitiva do apenado em audiência de justificação não supre a ausência do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da prática de falta grave. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem concedida para anular o reconhecimento da prática de falta grave, sem prejuízo da possibilidade de ulterior instauração do procedimento administrativo disciplinar. (HC n. 454.636/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.