- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE BASEADA EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 255 DO RISTJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional deve observar o que dispõe o art. 255 do RISTJ, o qual prevê que o recorrente deve "fazer prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte", impondo-se, em qualquer caso, "mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A inobservância desse procedimento implica o não conhecimento do recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.683.470/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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