Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE BASEADA EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA AO ART. 255 DO RISTJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional deve observar o que dispõe o art. 255 do RISTJ, o qual prevê que o recorrente deve "fazer prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repos…