JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXEQUENTE. 1. É intempestivo o recurso especial não protocolizado no prazo legal, não tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local ou a suspensão dos prazos no Tribunal de origem quando da interposição do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.235.068/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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