Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial não protocolizados no prazo legal, não tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local ou a suspensão de prazos no Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.368.058/ES, relator M…