JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial não protocolizados no prazo legal, não tendo sido comprovada a ocorrência de feriado local ou a suspensão de prazos no Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.368.058/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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