- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ANÁLISE CASO A CASO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto". 2. A legalidade do reajuste por faixa etária deve ser aferida in concreto, com a observância de alguns parâmetros, tais como: a) a expressa previsão contratual; b) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e c) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.227.761/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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