- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacifica quanto à inviabilidade em recurso especial da disposição do art. 13 do CPC/1973, pois essa previsão não se aplica nas instâncias extraordinárias. 2. Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. A atuação de advogado nas instâncias ordinárias, sem poderes para realizar atos processuais, não convalida o vício de representação processual. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.707.375/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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