JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Publicado o acórdão recorrido sob a égide do CPC/1973, não cabe o conhecimento do recurso especial interposto, porque aplicável a orientação da Súmula 115/STJ ante a ausência da cadeia completa de substabelecimentos dos advogados. 2. À luz do diploma processual civil anterior, a regularidade da representação processual é ônus da parte recorrente, que deve providenciar o traslado da procuração constante no feito principal ou fazer juntar novo instrumento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.679.027/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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