- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 07/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA INFRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 389.402/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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