JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA INFRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 389.402/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos cas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INTERRUPTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/09/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS PARA O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Na linha da recente orientação jurisprudencial desta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO MANTEVE A DATA DA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou, por sua Terceira Seção, a compreensão de ser a data da última prisão o marco interruptivo para concessão dos benefícios da execução, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, e, nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.