JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
17/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2018, p. 17/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE POSTERIOR. DIREITO PATRIMONIAL. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Ação de Cobrança do Seguro DPVAT 2. Os sucessores de vítima de acidente de trânsito, em que restou configurada a invalidez permanente, são partes legítimas para propor ação de indenização de seguro DPVAT, por constituir o valor da indenização herança a ser transmitida a seus herdeiros. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.633.207/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2018, DJe de 17/10/2018.)
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