- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RÉU FORAGIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3. No caso, a negativa do direito de recorrer em liberdade está justificada no descumprimento de medidas protetivas anteriormente aplicadas, uma vez que "o réu voltou a perseguir a vítima. Chegou a causar incêndio na casa onde ela estava residindo, na cidade de Itanhaém, e também foi avistado na cidade de Mairiporã, onde a vítima constatou tentativa de arrombamento em sua porta e riscos em seus vidros", além de haver declarado domicílio em local em que não foi encontrado posteriormente, o que ensejou sua revelia, pois ainda permanece em local incerto e não sabido, o que justifica a decretação da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade como forma de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública (Precedentes). 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 101.544/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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