- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 22/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (art. 24 da Lei n. 8.906/1994), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei n. 8.009/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.246.675/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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