- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 13/11/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS COLETIVO IMPETRADO PELO SINDICATO VISANDO ATACAR O ATO DO GOVERNADOR QUE SUPRIMIU A VERBA DENOMINADA "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" DA REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTE DO STF. VERBA POSTERIORMENTE RESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 1.077/2008. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM. 1. O Governador do Estado de São Paulo, ao interpretar o julgado proferido na ADI n. 1434, suspendeu as normas infraconstitucionais que regem o cálculo de vencimentos dos procuradores autárquicos (Leis Complementares estaduais n. 93/1974 e 724/1993, e Decreto n. 26.233/1986) e acabou por reduzir os seus vencimentos, em afronta à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, nos termos do art. 37 da CF. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem. (RMS n. 17.972/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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