- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 30/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. PLANOS DE SÁUDE SOB A MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 608/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo, conforme julgamento do REsp 1.285.483/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE 16/8/2016. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a causa exclusivamente à luz do Código de Defesa do Consumidor, necessário o retorno dos autos à origem para novo julgamento do recurso de apelação nos termos da Súmula 608/STJ, ou fundamentado seu afastamento. Prejudicadas demais alegações do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.751.308/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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