JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. PRODUTO NÃO OFERECIDO AO MERCADO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. APLICABILIDADE. SÚMULA 608/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Relativo à incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, destaquem-se os termos do acórdão recorrido (fls. 112-114, e-STJ): "Ademais, com fulcro no artigo 22 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como na jurisprudência deste Tribunal de Justiça, correta é a aplicação das regras do microssistema consumerista às pessoas jurídicas de direito público que prestem serviços a título oneroso, independente de visarem ou não o lucro. (...) A disposição contratual de exclusão de coberturas, portanto, é nula, na medida em que retira do segurado o direito de utilizar procedimento indispensável à manutenção de sua saúde, de sua vida. Destarte, sendo nula de pleno direito a cláusula que exclui o direito inerente à natureza do contrato, qual seja, o de assistência à saúde, responsável é o Apelante pelo pagamento de todas as despesas médico-hospitalares relacionadas ao procedimento cirúrgico especificado nos autos". 2. Observa-se que o Tribunal a quo concluiu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na espécie, não obstante se tratar de plano de saúde fornecido por pessoa jurídica de direito público a beneficiário com vínculo estatutário, considerando estar configurada relação de consumo. 3. Diverge-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 608, in verbis: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". 4. Registra-se, por fim, a prejudicialidade dos demais pedidos contidos no apelo nobre, uma vez que a Corte regional proferirá novo julgamento acerca da existência ou não do dever de indenizar na hipótese dos autos e declarar, se for o caso, a abusividade de cláusula contratual com base no Código Civil. 5. Recurso Especial provido para afastar a incidência do CDC na espécie, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento da Apelação. (REsp n. 1.827.250/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 21/05/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PRODUTO NÃO OFERECIDO AO MERCADO DE CONSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 608 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/08/2021

ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE OFERTADO A SERVIDORES PÚBLICOS. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Na origem trata-se de ação movida por particular contra o Estado da Bahia, em que se pleiteia a realização de procedimento cirúrgico e o pagamento de danos morais em virtude da negativa de atendimento por plano de saúde de autogestão, ofertado a servidores públicos. II - A ação foi julgada procedente em primei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. PLANOS DE SÁUDE SOB A MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 608/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. 1. A Segunda Seção, quando do julgamento do Recurso Especial 1.285.483/PB, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consum…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE SOB A MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. APLICABILIDADE. SÚMULA 608/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" (Súmula n. 6…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.