JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A PERDA DE OBJETO. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. 1. A falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado revela falta do interesse de agir, o que leva à consequente perda de objeto do writ. Precedentes. 1.1. No caso em tela, nos autos da ação principal, os impetrantes expressamente se conformaram com o acórdão, bem como com o trânsito em julgado do feito e seu arquivamento, de modo que não há mais utilidade no provimento do agravo interno, impondo-se o reconhecimento da perda de objeto. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no RMS n. 51.047/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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