JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR ACIDENTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL. IMPOSIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXISTÊNCIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. RESTRIÇÕES CONTRATUAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DO ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Não havendo arguição e demonstração de ofensa aos dispositivos legais incidente o enunciado 284 da Súmula do STF. 5. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória. 6. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.276.243/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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