JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 1. O ajuizamento de ação anulatória, pelo devedor, interrompe a prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.542.041/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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