- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo a instância ordinária destacado a quantidade e variedade de droga apreendida (24 comprimidos de ecstasy, 52 adesivos de LSD, 85 pés de maconha, um tijolo de maconha e uma porção de maconha já embalada (pesando aprox. 494,54 g), além de uma balança de precisão. Elementos que, aliados às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, demonstram a periculosidade efetiva que o acusado representa à sociedade. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. (HC n. 465.116/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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