- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. 1. É idônea a fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e de outros apetrechos comumente associados ao delito de tráfico de drogas. 2. No caso concreto, houve a apreensão, na residência do Paciente, de 25 selos de LSD e 2.986,11g de maconha, divididos em quatro tijolos e um pedaço menor, além de grande quantidade de dinheiro em cédulas de pequeno valor. 3. Ordem denegada. (HC n. 467.956/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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