Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Ademais, consoante dispõe o art. 1.021 do CPC/2015, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo inadmissível sua interposição contra decisão c…