JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 08/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do NCPC. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 836.378/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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