Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2016
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto no § 5º do artigo 1.003, contados de acordo com art. 219 do Código de Processo Civil/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 844.757/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)