- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DEVEDOR QUE NÃO DEU CAUSA AO ATRASO NA RESTITUIÇÃO À ENTIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A uníssona jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que a revogação de tutela antecipatória, após decisão definitiva de mérito, não dá ensejo à cobrança de juros moratórios, por não haver ato ou omissão imputável à parte devedora que tenha dado causa a atraso na devolução de valores a título de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Estando o v. acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.321.927/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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