- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 23/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONCOMITANTE. CONVERSÃO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço neste Superior Tribunal de Justiça que sobrevindo pena restritiva de direitos a condenado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, não se verifica a ocorrência das hipóteses legais de conversão previstas no art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal. Contudo, o cumprimento simultâneo de pena privativa com pena restritiva deve mostrar-se compatível, o que não se confirma quando o apenado encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto ou fechado. Destarte, faz-se mister a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, não havendo falar, portanto, em aplicação do art. 76 do CP. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 469.098/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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