- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CUMPRIMENTO. NOVAS CONDENAÇÕES A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE, SOMADAS, ULTRAPASSAM 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O relator poderá decidir monocraticamente habeas corpus substitutivo de recurso ordinário se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal (art. 202 e 246 do RISTJ). 2. Esta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de unificação prevista no art. 111 da LEP, é permitida a reconversão de pena restritiva de direitos se o Juiz verificar a incompatibilidade do seu cumprimento simultâneo com pena privativa de liberdade posterior. 3. Prevalece o entendimento de que o art. 76 do CP somente é aplicável ao concurso de infrações (art. 69 do CP) quando as penas privativas de liberdade são diferentes (detenção e reclusão). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 424.866/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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