JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM USO DE APETRECHO PROIBIDO. PRINCÍPIO DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De fato, "esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reconhecem a atipicidade material de determinadas condutas praticadas em detrimento do meio ambiente, desde que verificada a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (REsp 1.743.980/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 12/09/2018). 2. Na hipótese dos autos, contudo, não é possível reconhecer a atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, porquanto aquela está subsumida à norma penal específica, tendo em vista que se fez uso de embarcação motorizada sem identificação e, especialmente, de apetrecho proibido para o local - rede de arrasto de camarão -, ressaltando-se que houve flagrante em situação semelhante meses antes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.357.415/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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