- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 06/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. MENÇÃO AO ANDAMENTO DO RECURSO QUE CONFIRMOU A PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TORPEZA. DESAVENÇA EM RAZÃO DA POSSE DE IMÓVEL. 1. A simples menção ao andamento do acórdão que confirmou a sentença de pronúncia não se revestia de argumento de autoridade a ponto de macular o julgamento em plenário por violação ao art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Inviável a exclusão da qualificadora do motivo torpe reconhecida pelo conselho de sentença, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos e tendo em vista que a jurisprudência desta Corte Superior entende que incide a qualificadora quando crime de homicídio é praticado em razão de suposta desavença na "posse de uma casa", tendo autor agido na busca do que entendia por "exercício de justiça privada". 3. Agravo Regimental desprovido (AgRg no HC n. 406.711/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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