JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
11/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 11/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO TORPE COMO VINGANÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser respeitado o julgamento do Tribunal do Júri, uma vez que a inclusão da qualificadora motivo torpe foi bem demonstrada, não se podendo falar em julgamento contrário à prova dos autos, ainda que existam entendimentos diversos a respeito de tal valoração. 2. Ordem denegada. (HC n. 410.695/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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