JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL (2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §1º, NCPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.281.203/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, da integralidade dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso. 2. Deixa-se de aplicar honorários sucumbenciais recursais nos termos do enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de inte…

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