JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DISSONÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não incide o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando todo o contorno fático da causa é delineado pelos julgados das instâncias inferiores. 3. Merece reforma o acórdão recorrido que está em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento da indenização devida pelo seguro obrigatório DPVAT. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.326/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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