- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. ETAPA DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. LEGALIDADE DA RECUSA À INSCRIÇÃO DEFINITIVA. 1. A entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura, na etapa de inscrição definitiva, autoriza a recusa da comissão do concurso à homologação da inscrição do concorrente faltoso, impedindo-lhe o acesso às fases subsequentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 58.075/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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