- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO. ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE IDONEIDADE. FASE ANTERIOR À POSSE. PREVISÃO EM RESOLUÇÃO DO CNJ. SINDICABILIDADE PELO STF. SIMETRIA ENTRE O EDITAL E A RESOLUÇÃO. 1. Os concursos de outorga de delegação de serventia cartorária extrajudicial são regulados nacionalmente pela Resolução n. 81/2009 - CNJ e as regras nela previstas são de observância obrigatória pelos estados-membros. 2. Disso resulta que, na via da ação mandamental impetrada contra o edital, a demanda deve limitar-se ao exame da simetria entre este e a referida resolução, visto que o juízo sobre a legalidade do regramento propriamente dito, na conjectura de ser mera reprodução do estatuído na resolução, resultaria na análise desta, mas esse mister, na via da ação mandamental, é acometido apenas ao Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 102, inciso I, alínea "r", da Constituição da República. 3. Nessa ordem de ideias, revela-se adequada a exigência de certidões comprobatórias de idoneidade do candidato, a serem entregues em momento logo depois do resultado da fase de prova escrita e prática e antes, portanto, do momento da posse. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 53.581/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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