JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para conhecer o agravo e negar provimento ao Recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL. (Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015) (AgRg no Ag n. 1.424.689/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/06/2020

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. Art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.