- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito, tais como, ter sido o crime praticado com grave ameaça, contra vítima do sexo feminino e em concurso de agentes. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais ameaças ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do fato ilícito, sem relevantes fatos gravosos descritos, não justifica a decretação da medida extrema. 3. Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de apresentação a cada 2 (dois) meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial e de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo da determinação de outras medidas por decisão fundamentada, inclusive a prisão processual, essa última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 460.068/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 21/11/2018.)
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