JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 16/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal. 2. A decisão que homologou o flagrante e decretou a custódia preventiva demonstrou a presença do fumus commissi delicti e apontou a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi - roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, narrando circunstâncias que, a par da coautoria e da exibição do artefato, conferiram maior gravidade à conduta (emprego de motocicleta sem placas - produto de roubo -, abordando a vítima em semáforo quando aguardava o sinal). Tais fatos demonstram efetivamente o risco social e a necessidade, portanto, da medida extrema para garantir a ordem pública. 3. A aferição da existência de indícios de autoria e de materialidade delitivas demanda revolvimento fático-probatório, inviável com a via eleita, pois a questão há que ser dirimida no trâmite da instrução criminal. 4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a sua decretação e sua manutenção. 5. Ordem denegada. (HC n. 466.893/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/10/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão caut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/08/2018

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/11/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/11/2018

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DENEGADO. 1. O writ originário foi impetrado unicamente em favor do primeiro paciente, tendo o acórdão ora impugnado tratado somente do seu caso, motivo pelo qual este habeas corpus não pode ser conhecido em relação ao segundo paciente, sob pena de vedada supressão de instância. 2. Para ser co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/11/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de cará…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.