- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE PETRECHOS DO TRÁFICO. CADERNO DE ANOTAÇÕES DA MERCANCIA ILÍCITA. PROVA DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Preliminarmente, cabe observar que, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. - Na hipótese, não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio, uma vez que as instâncias de origem destacaram, expressamente, que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados - 48 g de cocaína, 252 g de maconha, 410 g de crack (fl. 16) -, aliadas aos outros objetos apreendidos no flagrante - mais de três mil reais em notas fracionadas; papéis com anotações referentes à venda de drogas a outros traficantes; uma balança de precisão; arma municiada (fl. 16) - demonstram que a paciente se dedicava à mercancia ilícita, como meio de vida. - Para se afastar a conclusão de que a paciente se dedicava às atividades criminosas, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução probatória, o que, como cediço, é vedado na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 454.892/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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