JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DECISÃO DE EXTINÇÃO, SEM MÉRITO, DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. 1. O trânsito em julgado da decisão de extinção, sem mérito, de execução anteriormente apresentada, é causa de interrupção do lapso prescricional de cinco anos para a ação de cobrança de honorários advocatícios. Inúmeros precedentes desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.727.748/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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