- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS EXIGIDO A MAIOR. COMPENSAÇÃO AFASTADA. OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que "[...] os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN" (AgRg no REsp 1.421.880/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015). 2. O pleito de restituição ou creditamento do indébito tributário decorrente de ICMS exigido a maior, na operação de saída, submete-se à exigência do art. 166 do CTN, norma não declarada inconstitucional pelos Tribunais Superiores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.737.151/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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