- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 14/10/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN". Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/11/2010. 2. O recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 284/STF e 7/STJ, tendo em vista que o ora agravado demonstrou objetivamente o ponto central da controvérsia jurídica. E o comando da decisão foi justamente para que o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, aprecie a pretensão sob a ótica dos requisitos do art. 166 do CTN. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.434.905/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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