JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ESTÁ CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Inadmitido o recurso especial diante do óbice contido na Súmula 83/STJ, cabe à parte agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que os precedentes indicados não se aplicariam ao caso dos autos. 3. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.208.054/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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